Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal




Parceiros



































   Agendamento
   Certificação Digital
   Cat. Representadas
   Tab. Contribuição
  Convenções
   Links
   Informativos
   Lista Empreendedor
   Tab. Preços JCDF
 

Webmail
>> Clique aquil <<


Área Restrita
Usuario:
Senha:
 
 


Usuário(s) Online: 1

Regulamentada norma contábil para fundos de pensão


A reunião plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou na sexta-feira (22) por meio da Resolução CFC n.º 1.272, de 22/01/2010, a NBC TE 11 que regulamenta a norma contábil das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A NBC TE 11 estabelece, pela primeira vez, critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas EFPC.

A aprovação da norma pelo CFC é um marco histórico para o seguimento de previdência complementar, dado o reconhecimento da importância de se regulamentar os procedimentos contábeis adotados pelas EFPC pelo órgão máximo de contabilidade do Brasil.

A norma, publicada na quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, é resultado de um trabalho conjunto dos técnicos do CFC, dos contabilistas das EFPC e da antiga Secretaria de Previdência Complementar.

Fonte: Ministério da Previdência Social

 



Atualizado em - 05/02/2010



Fonte:

 

Versão para impressão
Versão para impressão

 

   

Sescon-DF - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal
SHC/Sul Quadra 504 Bloco "C", Loja 64 - Subsolo CEP: 70.331-535 Brasília/DF Tel/Fax: (61) 3226-1269

 
Sescon-DF - 2009 - 2010 - Desenvovido por Edinaldo Ribeiro