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Desde o dia 18 de novembro o Sescon-DF iniciou o atendimento do recém-criado Posto de Atendimento de serviços da Receita Federal. Com cerca de um mês de funcionamento já foi possível avaliar os primeiros resultados que o novo serviço oferecido pelo Sescon-DF

devem gerar tanto para associados quanto para o atendimentopresencial na Receita. Em média, são prestados quinze atendimentos por dia, o que representa pelo menos quinze senhas e algumas horas a

menos de atendimento no CAC.

Neste primeiro mês o posto da Receita no Sescon-DF registrou uma procura maior pelo cadastramento da Procuração Eletrônica. Conforme informado na edição passada do Informativo do Sescon-DF, o número de senhas para o atendimento presencial da emissão do

Relatório de Restrição da Previdência Social está sendo gradativamente reduzido e será suspenso definitivamente nas agências da Receita a

partir do dia 02 de janeiro de 2009. Para assegurar a emissão do Relatório de Restrição da Previdência os empresários correram para protocolar a procuração que permite o cadastro de senhas para seus clientes. Se você ainda não fez o cadastro da senha eletrônica, veja no quadro ao lado como proceder para garantir o acesso à situação previdenciária de seus clientes.

Para relembrar

Agora que o atendimento está em pleno funcionamento, é

preciso lembrar as regras que garantem o acesso ao benefício:

Serviços – os dois serviços prestados são CNPJ (inscrição/alteração/ baixa) e Procuração Eletrônica.

Requisito – ser associado e estar em dia com as obrigações junto ao Sescon-DF.

Exigência – todos os processos devem ser encaminhados com cópias autenticadas por medida de segurança.

Expediente – das 10h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta. Não é necessário agendar horário. O atendimento será de acordo com a ordem de chegada dos usuários.

Logística – processos recebidos em um mesmo dia serão agrupados e encaminhados à Receita via malote. Eles serão identificados por um número único referente ao lote ao qual pertencem. Os processos que fizerem parte de um mesmo malote serão devolvidos da mesma maneira,

ou seja, todos juntos, independente do prazo de conclusão de cada serviço.

Transporte – feito por mensageiro cadastrado pelo SESCON-DF na Receita como a única pessoa autorizada a entregar e retirar os malotes.

Prazos – os mesmos praticados pela Receita para o atendimento presencial.

Obs: os prazos serão contados a partir do dia subseqüente ao da entrega da documentação no SESCON-DF. Isso porque os malotes com os processos

serão fechados ao final do expediente, para garantir que os associados tenham tempo suficiente para a entrega da documentação ao longo do dia.

 



Atualizado em - 02/02/2010



Fonte: Folha on-line

 

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