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Contribuição Sindical

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Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo facultativo que deve ser pago por todos que participam de uma determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência deste último, da federação representativa da categoria ou profissão. Está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT Possui CLT. Natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. Atualmente, os recursos da contribuição sindical, são distribuídos da seguinte forma: 60{d179d6ba4f069f788219a73457a164e466db1ad96bd1e7932b47aa244b9218dd} para os sindicatos, 15{d179d6ba4f069f788219a73457a164e466db1ad96bd1e7932b47aa244b9218dd} para as federações, 5{d179d6ba4f069f788219a73457a164e466db1ad96bd1e7932b47aa244b9218dd} para as confederações e 20{d179d6ba4f069f788219a73457a164e466db1ad96bd1e7932b47aa244b9218dd} para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela conta, na qual é creditada a parcela da contribuição destinada ao MTE. Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital da empresa, conforme registrado no contrato social, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02{d179d6ba4f069f788219a73457a164e466db1ad96bd1e7932b47aa244b9218dd} a 0,8{d179d6ba4f069f788219a73457a164e466db1ad96bd1e7932b47aa244b9218dd}. Os valores pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82. Bem vindo ao sistema on-line de emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS).

Clique no botão abaixo para cadastrar e emitir sua GRCS com código de barras, bastando informar seu CNPJ e seguir os passos a seguir.