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Associados Sescon-DF

Contribuição Associativa

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Contribuição Associativa

Também chamada mensalidade do sócio ou anuidade, está diretamente ligada à adesão ou filiação ao sindicato, independente de ser empregado ou empregador. Uma vez que a empresa filia a algum sindicato, aderem automaticamente às normas estatutárias.

Trata-se de contribuição prevista no art. 548, alínea b, da CLT, mas que se funda no estatuto ou ata de assembléia geral de cada entidade sindical, fontes formais de sua exigibilidade. É, ainda, voluntária, sendo, portanto, paga apenas pelos associados. O valor é decidido em Assembléia Geral.

O Filiado tem direito de usufruir de todos os serviços oferecidos pelo SESCON-DF, assessoria jurídica e demais parcerias realizadas entre SESCON-DF e terceiros;(conheça os serviços disponíveis no link Convênio e Parcerias).

Os filiados são a base de todo movimento sindical. Não existe sindicato sem associados. Esta afirmação, contudo, não pode ser entendida apenas do ponto de vista quantitativo. É evidente que se todos os associados se desligarem do sindicato, o mesmo será extinto. Mas ser associado significa muito mais. A qualidade de um sindicato, sua vitalidade e dinamismo, sua militância e eficiência, estão na dependência do nível de engajamento dos seus associados. Sozinha, a diretoria não faz acontecer o sindicato. O fiel da balança é a disponibilidade, o entusiasmo ou a inércia e passividade do corpo de filiados.

Pode-se considerar um real sócio do sindicato aquele que:

• Mantém-se a par dos objetivos e da política de ações do sindicato;
• Convida companheiro para associar-se;
• Apresenta reivindicações justas e pertinentes;
• Tem sentido e visão de classe;
• Participa das atividades sindicais;
• Aceita encargos e responsabilidades;
• Participa das reuniões e assembléias;
• Vota nas eleições sindicais e se compromete com o processo eleitoral;
• Paga pontualmente sua anuidade e outras contribuições.
Clique no botão abaixo para cadastrar e emitir sua guia, bastando informar seu CNPJ e seguir os passos solicitados.

Em caso de dúvida, favor entrar em contato com Sescon DF, através do telefone 3226-1269.